Serviços
Conheça nossos Serviços
CONTABILIDADE EMPRESARIAL
Realização de todas as rotinas técnicas de uma empresa, sendo elas: contabilidade, folha de pagamento, apuração de tributos, entrega de obrigações acessórias, bem como abertura e encerramento de empresas.
AUDITORIA
Identificar erros e acertos nos processos da empresa de forma a compreender sua finalidade e trabalhar a fim de minimizar os riscos existentes por meio de procedimentos padronizados, analisando os padrões de sua empresa.
CONSULTORIA
Identificar na prática possíveis distorções e sugerir correções para melhor lucratividade e segurança no âmbito operacional. Os serviços de consultoria processam e interpretam dados relacionados com a gestão do negócio.
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
Por meio de estudos e análises comparativas de tributação cumulativa ou não cumulativa, custos versus despesas, operações fiscais e variação da carga tributária máxima ou mínima, fazemos a melhor identificação possível para sua empresa, entendendo o recolhimento de todos os impostos e, associando a isto oportunidades de redução de custos tributários.
Sobre
Descubra mais Sobre Nós
A S&Faria é uma empresa diferenciada no mercado que utiliza tecnologia e inovação para atender seus clientes com maior segurança e agilidade, respeitando todas as normas contábeis e legislações, buscando sempre o melhor resultado para o cliente. Uma empresa formada por profissionais capacitados e experientes, que sempre estão atualizados com a legislação vigente e a procura de novas soluções.
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Missão
Simplificar rotinas contábeis, tributárias e gerencias, utilizando inovação com técnicas de análises de processos em conformidade com as premissas legais.
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Valores
Responsabilidade, inovação, respeito, transparência, ética e capacitação.
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Visão
Ser reconhecido por seus clientes, funcionários e concorrentes como referência na prestação de serviços contábeis, tributários e gerenciais.
F.A.Q
Peguntas Frequentes Dúvidas
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O que é o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e?
Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) é o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, para vincular os documentos fiscais transportados na unidade de carga utilizada, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pelo Ambiente Autorizador.
https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Mdfe/Faq -
Quais são as condições e prazos para o cancelamento de um CT-e?
Somente poderá ser cancelado um CT-e que tenha sido previamente autorizado o seu uso pelo Fisco e desde que não tenha ainda ocorrido o fato gerador, ou seja, em regra, ainda não tenha ocorrido o inicio da prestação de serviço de transporte. Caso tenha sido emitida Carta de Correção Eletrônica relativa a determinado CT-e, nos termos da cláusula décima sexta, este não poderá ser cancelado.
Os Conhecimentos de Transporte autorizados na versão 1.04 de leiaute poderão ser cancelados em até 7 dias (168 horas) a partir da data de emissão do documento.
Para proceder o cancelamento, o emitente deverá fazer um pedido específico gerando um arquivo XML para isso. Da mesma forma que efetuou a emissão de um CT-e, o pedido de cancelamento também deverá ser autorizado pela SEFAZ. O Layout do arquivo de solicitação de cancelamento poderá ser consultado no Manual de Orientação do Contribuinte.
O status de um CT-e (autorizado, cancelado, etc) sempre poderá ser consultado no site da Secretaria da Fazenda do Estado da empresa emitente.
https://www.cte.fazenda.gov.br/portal/perguntasFrequentes.aspx?tipoConteudo=HC/iuy94/Rk= -
CIOT: Como funciona a emissão do CIOT em caso de subcontratação?
A subcontratação é definida segundo a Resolução ANTT Nº 4.799, de 27 de julho de 2015, em seu Art. 2º, inciso XIII:
XIII - subcontratação: contratação de um transportador por outro para realização do transporte de cargas para o qual fora contratado;
De acordo com a Resolução ANTT nº 5.862 de 17 de dezembro de 2019:
XI - Subcontratado: o transportador contratado pelo subcontratante para realizar a Operação de Transporte, conforme indicado no cadastramento da Operação de Transporte;
XII - Subcontratante: o transportador ou Operador de Transporte Multimodal - OTM que contratar transportador para realizar a Operação de Transporte anteriormente pactuada entre contratante e contratado, atraindo para si a responsabilidade pelo pagamento do valor do frete ao subcontratado, conforme indicado no cadastramento da Operação de Transporte;
Em caso de subcontratação a obrigação da emissão do CIOT passa a ser do Subcontratante.
No preenchimento do CIOT, deverão ser informados os dados do subcontratante nos campos relativos ao contratante, e os dados do subcontratado, nos campos relativos ao contratado.
Lembramos ainda o disposto Resolução ANTT nº 5.862 de 17 de dezembro de 2019, em seu Art. 4º
Art. 4º O pagamento do frete ao TAC ou ao TAC-equiparado será efetuado obrigatoriamente por meio de:
(...)
§ 1º O contratante e o subcontratante dos serviços de transporte rodoviário de cargas, assim como o consignatário e o proprietário da carga, serão solidariamente responsáveis pela obrigação prevista neste artigo, resguardado o direito de regresso destes contra os primeiros.
https://portal.antt.gov.br/ -
CIOT: Quais operações de transporte exigem a emissão de CIOT?
A Resolução ANTT nº 5.879, de 26 de março de 2020, suspendeu, até ulterior Deliberação da ANTT, as obrigações e penalidades relacionadas ao cadastramento da Operação de Transporte, com a consequente geração do CIOT, para as contratações que não envolverem TAC e TAC- Equiparado. Portanto, permanece a exigência de emissão de CIOT para operações de transporte realizadas por TAC ou TAC equiparado.
https://portal.antt.gov.br/
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